REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE E GANHE SYNCONTEL”

1. EMPRESA PROMOTORA

SYNCONTEL SERVIÇOS & INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 19.860.429/0001-87, com sede à Rua Prof. Folk Rocha, no 54, Bairro Jardim Ouro Branco, CEP: 47802-200, na cidade de Barreiras

 

2. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO

2.1. A promoção “INDIQUE E GANHE SYNCONTEL” tem como objetivo incentivar a indicação de novos clientes para contratação dos planos de internet SYNCONTEL.
2.2. Ao indicar um amigo que venha a contratar e instalar um plano elegível, o cliente indicador receberá um desconto de R$30,00 (trinta reais) na fatura subsequente.

 

3. ELEGIBILIDADE

3.1. São elegíveis a participar como Indicadores os clientes:

  • Pessoa física, maior de 18 anos;
  • Que possuam contrato ativo e adimplente com a SYNCONTEL.

3.2. São elegíveis a participar como indicados apenas novos clientes que:

  • Não tenham contrato ativo ou cancelado com a SYNCONTEL nos últimos 180 dias anteriores à contratação;
  • Contratem plano de velocidade igual ou superior a 400 Megabits, com instalação efetivada e contrato de fidelidade mínimo vigente.

3.3. Contratações de planos inferiores a 400 Megabits não dão direito ao benefício.

 

4. COMO PARTICIPAR

4.1. A indicação deve ser feita por meio dos canais oficiais da SYNCONTEL:

4.2. O cliente Indicador deverá informar:

  • Nome completo e CPF do indicado;
  • Telefone de contato do indicado.

4.3. A indicação será considerada válida somente se o cadastro do indicado ocorrer a partir do contato realizado pela SYNCONTEL, mediante confirmação dos dados informados.

 

5. CONCESSÃO DO DESCONTO

5.1. O desconto de R$30,00 será concedido ao Indicador somente após:

  • Contratação e instalação efetiva da internet pelo Indicado;
  • Validação do contrato com fidelidade mínima conforme item 3.2.

5.2. O desconto será aplicado exclusivamente como abatimento na próxima fatura do Indicador após a confirmação do cumprimento dos critérios, sendo vedado:

  • Recebimento do valor em espécie ou transferência bancária;
  • Conversão em qualquer outra forma de benefício.

5.3. Cada nova indicação confirmada gerará um único desconto, independentemente do número de contratos do Indicado.

5.4. O benefício é pessoal e intransferível.

5.5. O benefício não será concedido caso o pagamento for realizado em atraso.

 

6. LIMITES E CONDIÇÕES

6.1. Caso o cliente Indicador realize mais de uma indicação válida em um mesmo período, os descontos serão aplicados em faturas subsequentes, à razão de um desconto por fatura.

6.2. O desconto será cancelado caso o contrato do Indicador ou do Indicado seja suspenso, cancelado ou inadimplente antes da concessão.

 

7. VIGÊNCIA

7.1. Esta promoção terá vigência a partir de [data de início] e permanecerá ativa por prazo indeterminado, podendo ser encerrada a critério exclusivo da SYNCONTEL, mediante comunicação prévia de 7 (sete) dias corridos em seus canais oficiais.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A SYNCONTEL reserva-se o direito de alterar as condições e regras da promoção, mediante comunicação prévia.

8.2. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas através do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone (77) 99951-9005, ou pelo site oficial www.syncontel.com.br.

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